segunda-feira, 2 de maio de 2011

Alerta de Julio Severo

Alerta de Julio Severo

11 de março de 2007

Alerta de Julio Severo

Alerta de Julio Severo

Prezados amigos

Meu nome é Julio Severo. Sou autor do livro O Movimento Homossexual (publicado pela Editora Betânia:http://juliosevero.blogspot.com/2005/12/conscientizao-crist.html) e numerosíssimos artigos e também editor de um blog muito conhecido na Internet que pode ser acessado no seguinte endereço:

www.juliosevero.com.br

Ou

www.juliosevero.com

Venho alertar o povo brasileiro e meus irmãos de fé a respeito de um projeto que está tramitando no Congresso Nacional na mais impressionante surdina e que irá ter conseqüências gravíssimas não somente na vida de todo o nosso povo — em especial para todos os pais, quaisquer que sejam suas convicções, que zelam pela educação de seus filhos com base em princípios sadios — mas também para todas as igrejas cristãs de qualquer denominação, incluindo a Igreja Católica.

O SENADO FEDERAL ESTARÁ APROVANDO O PARECER A LEI DE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA CONTRA AS CONVICÇÕES CRISTÃS AINDA NESTA SEMANA.

VAMOS GRITAR CONTRA ESTE ATO, ENVIAR EMAILS PARA O SENADO, TELEFONAR E ENVIAR FAXES PARA OS SENADORES.

OS TELEFONES, FAXES E EMAILS DOS SENADORES ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM.

DIVULGUEM!

ACORDEM ANTES QUE SEJA TARDE!

Em 23/11/2006 foi aprovado no Plenário da Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5003/2001. A convocação para a votação foi feita, como costuma acontecer com estes projetos potencialmente polêmicos, com pouquíssima antecedência de modo que a maioria dos parlamentares que votariam contra o projeto não tomaram conhecimento da votação marcada.

A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COMO CRIME QUALQUER TIPO DE REPROVAÇÃO AO HOMOSSEXUALISMO.

O projeto agora está para ser aprovado pelo Senado talvez ainda nesta semana sob o número PLC 122/2006. Mais especificamente, o projeto está para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT/RO), deu parecer FAVORÁVEL à proposta em7/3/2007. O projeto está pronto para a pauta e poderá ser votado (e aprovado) a qualquer momento.

O Dr. Zenóbio Fonseca assim comentou esse protejto:

O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir. No entanto, o projeto pretende incriminar qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.

Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 7 do projeto de lei:

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e8º-B:

“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos”.

Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual, casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe ristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

Aprovada a nova lei, o homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta, será tratado como criminoso. Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos. Vejamos alguns exemplos:

— A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COM 2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO AQUELE QUE OUSAR PROIBIR OU IMPEDIR A PRÁTICA PÚBLICA DE UM ATO OBSCENO (“MANIFESTAÇÃO DE AFETIVIDADE”) POR HOMOSSEXUAIS (ART. 7°).

— NA MESMA PENA INCORRERÁ A DONA-DE-CASA QUE DISPENSAR A BABÁ QUE CUIDA DE SUAS CRIANÇAS APÓS DESCOBRIR QUE ELA É LÉSBICA (ART. 4°).

— A CONDUTA DE UM PASTOR OU PADRE QUE, EM UM CULTO OU MISSA, CONDENAR O HOMOSSEXUALISMO PODERÁ SER ENQUADRADA NO ARTIGO 7° DO PROJETO ONDE SE DIZ:

“Art. 7º. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte: “...restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei (discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero). Pena: reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos”.

— A PUNIÇÃO PARA O REITOR DE UM SEMINÁRIO QUE NÃO ADMITIR O INGRESSO DE UM ALUNO HOMOSSEXUAL ESTÁ PREVISTA PARA 3A 5 ANOS DE RECLUSÃO, ENQUADRANDO NO ARTIGO 5º DO PROJETO:

“Art. 5º. O art. 6º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos’”.

Se convertido em lei (como tanto deseja o presidente da República), estará instaurada no Brasil uma perseguição religiosa sem precedentes causada pela tirania do movimento homossexual. Lamentavelmente, os brasileiros, inclusive as autoridades, não despertaram para a gravidade da situação.

A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos.

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/274038.shtml

Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução, agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20657

A pior das ameaças desse projeto de lei é que ele atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo [http://www.pt.org.br/site/noticias/noticias_int.asp?cod=45269], políticas dirigidas à população GLBT [http://www.planalto.gov.br/seppir/clipping/set2006/MixBrasil_1809.pdf] e no programa federal Brasil Sem Homofobia, através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos [http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf].

Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé, quando em confronto com o homossexualismo.

Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais. [http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19122.htm;http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19094.htm]

No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares.

http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19031.htm

Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei.

http://www.wnd.com/news/article.asp?ARTICLE_ID=54125

Vê-se que nos países em que já existem leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla. É importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.

A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.003-B/2001, TAL COMO FOI APROVADO NA CÂMARA PODE SER ENCONTRADA NO ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=429491

A TRAMITAÇÃO DO PROJETO, DESDE QUE ELE PASSOU DA CÂMARA PARA O SENADO, PODE SER ACOMPANHADA NO SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604

Júlio Severo

Nota: Parte da mensagem acima se baseou no excelente artigo A Criminalização da Homofobia no Brasil e as Igrejas Cristãs, escrito pelo Dr. Zenóbio Fonseca. O artigo encontra-se no meu blog, com a devida permissão do autor. Quem quiser lê-lo, basta clicar aqui:

http://juliosevero.blogspot.com/2007/02/criminalizao-da-homofobia-no-brasil-e.html

E-MAILS DOS SENADORES BRASILEIROS

adelmir.santana@senador.gov.br; alfredon@senador.gov.br;almeida.lima@senador.gov.br; mercadante@senador.gov.br;alvarodias@senador.gov.br; acm@senador.gov.br;antval@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br;augusto.botelho@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br;cicero.lucena@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br;

delcidio.amaral@senador.gov.br;demostenes.torres@senador.gov.br;edison.lobao@senador.gov.br;eduardo.azeredo@senador.gov.br;eduardo.suplicy@senador.gov.br;efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br;ecafeteira@senador.gov.br; expedito.junior@senador.gov.br;

fatima.cleide@senadora.gov.br;fernando.collor@senador.gov.br; flavioarns@senador.gov.br;flexaribeiro@senador.gov.br;
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jarbas.vasconcelos@senador.gov.br;jayme.campos@senador.gov.br; jefperes@senador.gov.br;joaodurval@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br;jtenorio@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br;joaquim.roriz@senador.gov.br; jonaspinheiro@senador.gov.br;jose.agripino@senador.gov.br; jose.maranhao@senador.gov.br;josenery@senador.gov.br;
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TELEFONES DOS SENADORES TITULARES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA


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Antes de ser votada no Plenário do Senado, o projeto será votado provavelmente ainda esta semana na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado

ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM)

Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659

CÍCERO LUCENA (PSDB - PB)

Tel.: (61) 3311.5800 5808 Fax: 61) 3311.5809

CRISTOVAM BUARQUE (PDT - DF)

Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874

DEMOSTENES TORRES (PFL - GO)

Tel.: (61) 3311-2091 a 2099 Fax: (61) 3311-2964

FÁTIMA CLEIDE (PT - RO)

Tel.: (61) 3311-2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882

FLÁVIO ARNS (PT - PR)

Tel.: (61) 3311-2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935

GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC)

Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029

GILVAM BORGES (PMDB - AP)

Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723

INÁCIO ARRUDA (PC DO B - CE)

Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798

JONAS PINHEIRO (PFL - MT)

Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647

JOSÉ NERY (PSOL - PA)

Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635

LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO)

Tel.: (61) 3311-2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773

PAPALÉO PAES (PSDB - AP)

Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277 Fax: (61) 3311-3293

PATRÍCIA SABOYA GOMES (PSB - CE)

Tel.: (61) 3311-2301/2302 Fax: (61) 3311-2865

PAULO DUQUE (PMDB - RJ) Tel.: 61-3311.2431 a 2437 Fax:61-3311.2736

PAULO PAIM (PT - RS)

Tel.: (61) 3311-5227/5232 Fax: (61) 3311-5235

ROMEU TUMA (PFL - SP)

Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743

WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA (PMDB - MG)

Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830

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