sábado, 7 de maio de 2011

IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO: A Bíblia e o homossexualismo: da Grécia e Roma aos...

IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO: A Bíblia e o homossexualismo: da Grécia e Roma aos...: "O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais? No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união ..."

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Existem provas históricas de que Jesus viveu (parte II) ?

Existem provas históricas de que Jesus viveu (parte II) ?

Provas históricas de Jesus Cristo

"No décimo quinto ano do reinado de Tibério César, sendo Pôncio Pilatos governador da Judéia, Herodes tetrarca da Galiléia, seu irmão Filipe tetrarca da região da Ituréia e Traconites, e Lisânias tetrarca de Abilene..." (Lc 3,1)
Algumas pessoas afirmam que Jesus Cristo nunca existiu. Alegam que a vida de Jesus e os evangelhos são mitos criados pela Igreja. Essa lamentável afirmação se baseia, principalmente, na crença de que não existem registros históricos de Jesus. Tal carência de registros seculares (isto é, não ligados à esfera religiosa) não deve surpreender os cristãos de hoje. Primeiro, porque apenas uma pequena fração dos registros escritos sobreviveram ao tempo (nada, nada, são 20 séculos!). Segundo, porque existiam poucos - se é que de fato realmente existiam - "jornalistas" na Palestina do tempo de Jesus. Terceiro, porque os romanos viam o povo judeu como apenas mais um dos grupos étnicas que precisavam tolerar; os romanos tinham pouquíssima consideração para com o povo judeu. Finalmente, porque os líderes judeus também anseiavam esquecer Jesus. Assim, os escritores seculares somente começaram a se referir sobre o Cristianismo quando este movimento religioso tornou-se popular e começou a incomodar o estilo de vida que tinham. Ainda que os testemunhos seculares sobre Jesus sejam raros, existem alguns poucos que sobreviveram ao tempo e faz referências a Ele. Não é de se surpreender que os registros não cristãos mais antigos tenham sido feitos por judeus. Flávio Josefo, que viveu até 98 dC, era um historiador judeu romanizado. Ele escreveu livros sobre a História dos Judeus para o povo romano. Em seu livro, "Antiguidades Judaicas", ele faz algumas referências a Jesus. Em uma delas, ele escreve: "Por esse tempo apareceu Jesus, um homem sábio, que praticou boas obras e cujas virtudes eram reconhecidas. Muitos judeis e pessoas de outras nações tornaram-se seus discípulos. Pilatos o condenou a ser crucificado e morto. Porém, aqueles que se tornaram seus discípulos pregaram sua doutrina. Eles afirmam que Jesus apareceu a eles três dias após a sua crucificação e que está vivo. Talvez ele fosse o Messias previsto pelos maravilhosos prognósticos dos profetas"(Josefo, "Antiguidades Judaicas" XVIII,3,2).
Muito embora diversas formas deste texto em particular tenham sobrevivido nestes vinte séculos, todas elas concordam com a versão citada acima. Tal versão é considerada a mais próxima do original - reduzindo as suspeitas de adulteração do texto por mãos cristãs. Em outros lugares de sua obra, Josefo também registra a execução de São João Batista (XVIII,5,2) e o martírio de São Tiago o Justo (XX,9,1), referindo-se a este como "o irmão de Jesus que era chamado Cristo". Deve-se notar que o emprego do verbo "ser" no passado, na expressão "Jesus que ERA chamado Cristo" testemunha contra uma possível adulteração cristã já que um cristão certamente escreveria "Jesus que É chamado Cristo". Uma outra fonte judaica, o Talmude, faz algumas referência históricas a Jesus. De acordo com o Dicionário da American Heritage, o Talmude é "a coleção de antigos escritos rabínicos que consiste da Mishná e da Gemara, e que constitui a base da autoridade religiosa para o Judaísmo tradicional". Ainda que não faça referência explícita ao nome de Jesus, os rabinos identificam a pessoa em questão com Jesus. Essas referências a Jesus não são simpáticas nem a Ele nem à sua Igreja. Esses escritos também foram preservados através dos séculos pelos judeus, de maneira que os cristão não podem ser acusados de terem adulterado o texto. O Talmude registra os milagres de Jesus; não é feita nenhuma tentativa de negá-los, mas relaciona-os como frutos de artes mágicas do Egito. Também sua crucificação é datada como tendo "ocorrido na véspera da Festa da Páscoa", em concordância com os evangelhos (Luc 22,1ss; Jo 19,31ss). Também de forma semelhante ao evangelho (Mat 27,51), o Talmude registra a ocorrência do terremoto e o véu do templo que se dividiu em dois durante a morte de Jesus. Josefo, em sua obra "A Guerra Judaica" também confirma esses eventos. No início do séc. II, os romanos começaram a escrever sobre os cristãos e Jesus. Plínio o Moço, procônsul na Ásia Menor, em 111 dC escreveu em uma carta dirigida ao imperador Trajano: "...[os cristãos] têm como hábito reunir-se em uma dia fixo, antes do nascer do sol, e dirigir palavras a Cristo como se este fosse um deus; eles mesmos fazem um juramento, de não cometer qualquer crime, nem cometer roubo ou saque, ou adultério, nem quebrar sua palavra, e nem negar um depósito quando exigido. Após fazerem isto, despedem-se e se encontram novamente para a refeição..."(Plínio, Epístola 97).
Uma atenção especial deve ser dada à frase "a Cristo como se este fosse um deus"; trata-se de um testemunho secular primitivo atestando a crença na divindade de Cristo (Jo 20,28; Fil 2,6). Também é interessante comparar esta passagem com At 20,7-11, que é uma narração bíblica sobre a primitiva celebração cristã do domingo. Um outro historiador romano, Tácito, respeitado pelos modernos pesquisadores por causa de sua precisão histórica, escreveu em 115 dC sobre Cristo e sua Igreja: "O fundador da seita foi Crestus, executado no tempo de Tibério pelo procurador Pôncio Pilatos. Essa superstição perniciosa, controlada por certo tempo, brotou novamente, não apenas em toda a Judéia... mas também em toda a cidade de Roma..."(Tácito, "Anais" XV,44).
Mesmo desprezando a fé cristã, Tácito tratou a execução de Cristo como fato histórico, fazendo relação com eventos e líderes romanos (cf. Luc 3,1ss). Outros testemunhos seculares ao Jesus histórico incluem Suetônio em sua "Biografia de Cláudio", Phlegan (que registrou o eclipse do sol durante a morte de Jesus) e até mesmo Celso, um filósofo pagão. Precisamos manter em mente que a maioria dessas fontes não eram apenas seculares mas também anti-cristãs. Esses autores seculares, inclusive os escritores judeus, não desejavam ou intencionavam promover o Cristianismo. Eles não tinham motivação alguma para distorcer seus registros em favor do Cristianismo. Plínio realmente punia os cristãos pela sua fé. Se Jesus fosse um simples mito ou sua execução uma mentira, Tácito teria relatado tal fato; certamente, ele não teria ligado a execução de Jesus com líderes romanos. Esses escritos, portanto, apresentam Jesus como um personagem real e histórico. Negar a confiabilidade dessas fontes que citam Jesus seria negar todo o resto da história antiga. Não é intenção deste artigo provar que esses antigos escritos seculares testemunham que Jesus seja o Filho de Deus ou o Cristo. Porém, esses registros mostram que um homem virtuoso chamado Jesus viveu nesta Terra no início do séc. I dC e fundou um movimento religioso que perdura até os nossos dias. Esse Homem foi chamado de Cristo - o Messias. Os cristãos do primeiro século também O consideravam como Deus. Por fim, esses escritos suportam outros fatos encontrados na Bíblia a respeito da vida de Jesus. Logo, afirmar que Jesus nunca existiu e que sua vida é um mero mito compromete a confiabilidade de toda a história antiga.
Autor: --
Fonte: A Catholic Response Inc. Tradução: Carlos Martins Nabeto
O Veritatis Splendor autoriza a livre cópia e/ou difusão deste artigo desde que seja feita a menção da fonte e do autor.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

28 de fevereiro de 2007

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

Dr. Zenóbio Fonseca

Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.

O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes àdiscriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].

O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.

O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.

Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.

Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:

Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadãohomossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes àorientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.

Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.

Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que aorientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].

Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.

Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexualcomo princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]

A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziramresolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].

Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.

Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.

Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.

Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.

Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos.

Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé , quando em confronto com o homossexualismo.

Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]

No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].

Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].

Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.

Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.

Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através dohabeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.

Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.

Rio de Janeiro, em 24/02/2007.

Autor: Zenóbio Fonseca, M.Sc., Consultor Jurídico e professor Universitário.

Email: zenobiofonseca@gmail.com

Notas:

[1] Art. 2º do PL nº 5003/2001: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” (NR)

[2] Art. 5º, inciso VI da CRFB – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

[3] Art. 1º, inciso III da CRFB. “dignidade da pessoa humana.”

[4] O site da Associação Nacional do pró-vida e pró-família apresenta relação de diversas tramitações neste sentido : http://www.providafamilia.org/novosite/index.htm

[5] Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/274038.shtml. Acessado em 04/02/2007.

[6] Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20657. Acessado em 04/02/2007.

[7] Referências bibliográficas de monografias sobre o tema da orientação sexual do INEP. Site:http://www.inep.gov.br/PESQUISA/BBE-ONLINE/lista.asp?navegacao=proxima&Doc=M&cod=37341&Assunto=EDUCA%C3%83%C6%92%C3%86%E2%80%99%C3%83%C2%A2%C3%A2%E2%80%9A%C2%AC%C3%82%C2%A1%C3%83%C6%92%C3%86%E2%80%99%C3%83%E2%80%A0%C3%A2%E2%82%AC%E2%84%A2O+SEXUAL&P=1&nl=20. Acessado em 04/02/2007.

[8] Fonte: http://www.pt.org.br/site/noticias/noticias_int.asp?cod=45269 . Acessado em 04/02/2007.

[9] Fonte: http://www.planalto.gov.br/seppir/clipping/set2006/MixBrasil_1809.pdf . Acessado em 04/02/2007.

[10] Fonte: http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf. Acessado em 04/02/2007.

[11] Fonte:http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19122.htm ehttp://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19094.htm. Acessado em 04/02/2007.

[12] Fonte:http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19031.htm. Acessado em 04/02/2007.

[13] Fonte: WND. Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com.br.

Alerta de Julio Severo

Alerta de Julio Severo

11 de março de 2007

Alerta de Julio Severo

Alerta de Julio Severo

Prezados amigos

Meu nome é Julio Severo. Sou autor do livro O Movimento Homossexual (publicado pela Editora Betânia:http://juliosevero.blogspot.com/2005/12/conscientizao-crist.html) e numerosíssimos artigos e também editor de um blog muito conhecido na Internet que pode ser acessado no seguinte endereço:

www.juliosevero.com.br

Ou

www.juliosevero.com

Venho alertar o povo brasileiro e meus irmãos de fé a respeito de um projeto que está tramitando no Congresso Nacional na mais impressionante surdina e que irá ter conseqüências gravíssimas não somente na vida de todo o nosso povo — em especial para todos os pais, quaisquer que sejam suas convicções, que zelam pela educação de seus filhos com base em princípios sadios — mas também para todas as igrejas cristãs de qualquer denominação, incluindo a Igreja Católica.

O SENADO FEDERAL ESTARÁ APROVANDO O PARECER A LEI DE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA CONTRA AS CONVICÇÕES CRISTÃS AINDA NESTA SEMANA.

VAMOS GRITAR CONTRA ESTE ATO, ENVIAR EMAILS PARA O SENADO, TELEFONAR E ENVIAR FAXES PARA OS SENADORES.

OS TELEFONES, FAXES E EMAILS DOS SENADORES ESTÃO NO FINAL DA MENSAGEM.

DIVULGUEM!

ACORDEM ANTES QUE SEJA TARDE!

Em 23/11/2006 foi aprovado no Plenário da Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5003/2001. A convocação para a votação foi feita, como costuma acontecer com estes projetos potencialmente polêmicos, com pouquíssima antecedência de modo que a maioria dos parlamentares que votariam contra o projeto não tomaram conhecimento da votação marcada.

A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COMO CRIME QUALQUER TIPO DE REPROVAÇÃO AO HOMOSSEXUALISMO.

O projeto agora está para ser aprovado pelo Senado talvez ainda nesta semana sob o número PLC 122/2006. Mais especificamente, o projeto está para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT/RO), deu parecer FAVORÁVEL à proposta em7/3/2007. O projeto está pronto para a pauta e poderá ser votado (e aprovado) a qualquer momento.

O Dr. Zenóbio Fonseca assim comentou esse protejto:

O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir. No entanto, o projeto pretende incriminar qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.

Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 7 do projeto de lei:

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e8º-B:

“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos”.

Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual, casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe ristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.

Aprovada a nova lei, o homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta, será tratado como criminoso. Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos. Vejamos alguns exemplos:

— A PROPOSTA PRETENDE PUNIR COM 2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO AQUELE QUE OUSAR PROIBIR OU IMPEDIR A PRÁTICA PÚBLICA DE UM ATO OBSCENO (“MANIFESTAÇÃO DE AFETIVIDADE”) POR HOMOSSEXUAIS (ART. 7°).

— NA MESMA PENA INCORRERÁ A DONA-DE-CASA QUE DISPENSAR A BABÁ QUE CUIDA DE SUAS CRIANÇAS APÓS DESCOBRIR QUE ELA É LÉSBICA (ART. 4°).

— A CONDUTA DE UM PASTOR OU PADRE QUE, EM UM CULTO OU MISSA, CONDENAR O HOMOSSEXUALISMO PODERÁ SER ENQUADRADA NO ARTIGO 7° DO PROJETO ONDE SE DIZ:

“Art. 7º. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte: “...restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei (discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero). Pena: reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos”.

— A PUNIÇÃO PARA O REITOR DE UM SEMINÁRIO QUE NÃO ADMITIR O INGRESSO DE UM ALUNO HOMOSSEXUAL ESTÁ PREVISTA PARA 3A 5 ANOS DE RECLUSÃO, ENQUADRANDO NO ARTIGO 5º DO PROJETO:

“Art. 5º. O art. 6º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos’”.

Se convertido em lei (como tanto deseja o presidente da República), estará instaurada no Brasil uma perseguição religiosa sem precedentes causada pela tirania do movimento homossexual. Lamentavelmente, os brasileiros, inclusive as autoridades, não despertaram para a gravidade da situação.

A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos.

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/274038.shtml

Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução, agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=20657

A pior das ameaças desse projeto de lei é que ele atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo [http://www.pt.org.br/site/noticias/noticias_int.asp?cod=45269], políticas dirigidas à população GLBT [http://www.planalto.gov.br/seppir/clipping/set2006/MixBrasil_1809.pdf] e no programa federal Brasil Sem Homofobia, através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos [http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf].

Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé, quando em confronto com o homossexualismo.

Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais. [http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19122.htm;http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19094.htm]

No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares.

http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19031.htm

Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei.

http://www.wnd.com/news/article.asp?ARTICLE_ID=54125

Vê-se que nos países em que já existem leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla. É importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.

A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 5.003-B/2001, TAL COMO FOI APROVADO NA CÂMARA PODE SER ENCONTRADA NO ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=429491

A TRAMITAÇÃO DO PROJETO, DESDE QUE ELE PASSOU DA CÂMARA PARA O SENADO, PODE SER ACOMPANHADA NO SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=79604

Júlio Severo

Nota: Parte da mensagem acima se baseou no excelente artigo A Criminalização da Homofobia no Brasil e as Igrejas Cristãs, escrito pelo Dr. Zenóbio Fonseca. O artigo encontra-se no meu blog, com a devida permissão do autor. Quem quiser lê-lo, basta clicar aqui:

http://juliosevero.blogspot.com/2007/02/criminalizao-da-homofobia-no-brasil-e.html

E-MAILS DOS SENADORES BRASILEIROS

adelmir.santana@senador.gov.br; alfredon@senador.gov.br;almeida.lima@senador.gov.br; mercadante@senador.gov.br;alvarodias@senador.gov.br; acm@senador.gov.br;antval@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br;augusto.botelho@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br;cicero.lucena@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br;

delcidio.amaral@senador.gov.br;demostenes.torres@senador.gov.br;edison.lobao@senador.gov.br;eduardo.azeredo@senador.gov.br;eduardo.suplicy@senador.gov.br;efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br;ecafeteira@senador.gov.br; expedito.junior@senador.gov.br;

fatima.cleide@senadora.gov.br;fernando.collor@senador.gov.br; flavioarns@senador.gov.br;flexaribeiro@senador.gov.br;
francisco.dornelles@senador.gov.br;garibaldi.alves@senador.gov.br;geraldo.mesquita@senador.gov.br;gerson.camata@senador.gov.br; gilvamborges@senador.gov.br;heraclito.fortes@senador.gov.br;ideli.salvatti@senadora.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br;

jarbas.vasconcelos@senador.gov.br;jayme.campos@senador.gov.br; jefperes@senador.gov.br;joaodurval@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br;jtenorio@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br;joaquim.roriz@senador.gov.br; jonaspinheiro@senador.gov.br;jose.agripino@senador.gov.br; jose.maranhao@senador.gov.br;josenery@senador.gov.br;
sarney@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br;leomar@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br;

magnomalta@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br;crivella@senador.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br;marconi.perillo@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br;mario.couto@senador.gov.br; marisa.serrano@senadora.gov.br;mozarildo@senador.gov.br; neutodeconto@senador.gov.br;osmardias@senador.gov.br;

papaleo@senador.gov.br; patricia@senadora.gov.br;paulo.duque@senador.gov.br; paulopaim@senador.gov.br;simon@senador.gov.br; raimundocolombo@senador.gov.br;renan.calheiros@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br;romero.juca@senador.gov.br; romeu.tuma@senador.gov.br;rosalba.ciarlini@senadora.gov.br;roseana.sarney@senadora.gov.br;

sergio.guerra@senador.gov.br; sergio.zambiasi@senador.gov.br;serys@senadora.gov.br; siba@senador.gov.br;tasso.jereissati@senador.gov.br; tiao.viana@senador.gov.br;valdir.raupp@senador.gov.br; valterpereira@senador.gov.br;wellington.salgado@senador.gov.br;


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TELEFONES DOS SENADORES TITULARES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA


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Antes de ser votada no Plenário do Senado, o projeto será votado provavelmente ainda esta semana na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado

ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM)

Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659

CÍCERO LUCENA (PSDB - PB)

Tel.: (61) 3311.5800 5808 Fax: 61) 3311.5809

CRISTOVAM BUARQUE (PDT - DF)

Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874

DEMOSTENES TORRES (PFL - GO)

Tel.: (61) 3311-2091 a 2099 Fax: (61) 3311-2964

FÁTIMA CLEIDE (PT - RO)

Tel.: (61) 3311-2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882

FLÁVIO ARNS (PT - PR)

Tel.: (61) 3311-2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935

GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC)

Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029

GILVAM BORGES (PMDB - AP)

Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723

INÁCIO ARRUDA (PC DO B - CE)

Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798

JONAS PINHEIRO (PFL - MT)

Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647

JOSÉ NERY (PSOL - PA)

Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635

LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO)

Tel.: (61) 3311-2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773

PAPALÉO PAES (PSDB - AP)

Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277 Fax: (61) 3311-3293

PATRÍCIA SABOYA GOMES (PSB - CE)

Tel.: (61) 3311-2301/2302 Fax: (61) 3311-2865

PAULO DUQUE (PMDB - RJ) Tel.: 61-3311.2431 a 2437 Fax:61-3311.2736

PAULO PAIM (PT - RS)

Tel.: (61) 3311-5227/5232 Fax: (61) 3311-5235

ROMEU TUMA (PFL - SP)

Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743

WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA (PMDB - MG)

Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830